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Edital FACES do Brasil 13/2013 Carta Convite n° 02/2013 Convênio n° MTE/SENAES - SICONV No 774488/2012 Maior percentual de desconto 1. PREÂMBULO 1.1. O FACES DO BRASIL - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário , através da Comissão Permanente de Licitação, CONVIDA as empresas interessadas para participarem do presente certame a apresentarem proposta para licitação modalidade “Carta Convite” do tipo “Menor Preço”, regida pela Lei 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações. 1.2. A entrega dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser feita às 15:00 horas do dia 22/05/2013, no escritório do projeto do Convênio 774488/2012 - rua General Justo, 275- Bloco B sala 905 - Castelo, Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 7460-6111 1.3. A abertura dos envelopes da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL” ocorrerá às 15:00 horas do dia 16/05/2013 no escritório do projeto do Convênio 774488/2012 à rua General Justo, 275- Bloco B sala 905 - Castelo, Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 7460-6111. 1.4. Não serão recebidos envelopes após os horários e os prazos determinados. 2. OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente convite a contratação do serviço de tradução simultânea que visa atender a demanda do Convênio 774488/2012 firmado entre o FACES DO BRASIL e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES. O evento “2º Seminário Internacional de Comércio Justo e Solidário” ocorrerá nos dias 27 e 28 de maio de 2013, no centro do Rio de Janeiro, com a participação de 500 pessoas, necessitando de equipamentos e serviços para tradução simultânea. Horários: 27/05 das 14:00 às 19:00 28/05 das 08:30 às 18:00 Objeto: Tradução simultânea: Português/Inglês/Português; Português/Espanhol/Português e Inglês/Espanhol/Inglês 2.2. Interpretação nas modalidades consecutiva e/ou simultânea dos idiomas inglês, espanhol, português, acompanhada da gravação de fita K7, VHS, CD e/ou DVD da tradução, apresentada em meio magnético ou via correio eletrônico, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução do serviço contratado. 2.3 Serão atribuições da contratada no respectivo lote a execução dos seguintes serviços: Instalação de equipamentos de tradução simultânea, gravação, sonorização. Os trabalhos de interpretação consecutiva e/ou simultânea serão realizados por um ou mais profissionais qualificados com experiência profissional comprovada em trabalhos de interpretação consecutiva e/ou simultânea, de acordo com as necessidades desta instituição. A empresa contratada assumirá total responsabilidade pelos eventuais erros de interpretação consecutiva e/ou simultânea realizados durante e execução dos serviços contratados, arcando com os possíveis prejuízos morais e financeiros que possam causar. 2.3.1 O equipamento para tradução simultânea deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: I- tratar-se de equipamento próprio para tradução simultânea; II- garantia de transmissão de áudio de alta fidelidade de um a cinco canais distintos, acusticamente isolados e livres de interferência mútua, com difusão de sinal por radiofreqüência; III- receptores devem ser sem fio, de modo a permitir mobilidade aos usuários; IV- os transmissores, com exceção dos móveis, devem dispor de saída de sinal de áudio que permita a gravação direta da tradução; e V- ser composto de transmissor de interpretação, unidade de comutação de intérpretes; VI - O equipamento deverá ser instalado até, no máximo, 24 horas antes do início do evento. 2.3.2 - O equipamento móvel para o serviço de tradução simultânea/ consecutiva deverá atender os seguintes requisitos mínimos: I- tratar-se de equipamento próprio para o tipo de serviço; e II- ser composto de kits com fones, receptores e transmissores que atendam aos 500 participantes do Seminário. 2.4 Dos recursos: 2.4.1 Recurso disponível para execução desta etapa é de até R$12.513,00 (Doze mil, quinhentos e treze reais). 2.4.2 Propostas serão avaliadas de acordo com o menor preço para a execução dos serviços. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação empresas interessadas, cujo objeto desta licitação encontra-se dentre os objetivos sociais do Licitante, que deverão entregar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL” na data determinada no item 1.2 – Preâmbulo deste Edital. 3.2. Não poderão concorrer: a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; c) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. As propostas serão compostas pela documentação de habilitação e pela proposta comercial que deverão ser encaminhadas em envelopes distintos, fechados, com as seguintes menções: | ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CMC-PR – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: CONVITE Nº. 01/2013 CONVÊNIO 774488/2012 DATA DE ENTREGA: 22/05/2013 DATA DE ABERTURA: 23/05/2013 | ENVELOPE Nº. 02 – “PROPOSTA COMERCIAL” CMC-PR – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: CONVITE Nº. 01/2013 CONVÊNIO 774488/2012 DATA DE ENTREGA: 22/05/2013 DATA DE ABERTURA: 23/05/2013 | | 5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope nº. 01) 5.1. Habilitação: 5.1.1. O envelope nº. 01 deverá conter os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório de notas ou mediante cópia, desde que sejam apresentados os originais à Comissão na abertura do certame, conforme estipulado no item 1.3 – Preâmbulo deste Edital, para confrontação. 5.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste capítulo. 5.1.3. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 5.1.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes. 5.1.5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 5.1.6.Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2. Habilitação Jurídica 5.2.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais; 5.2.2. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício. 5.2.3. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedades estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Regularidade Fiscal 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e se houver Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituo Nacional da Seguridade Social; 5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. 5.3.5.Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal: 5.3.5.1. Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal, deverão ser apresentadas a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 5.3.5.2.Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos Estaduais fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda; 5.3.5.3.Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser apresentada certidão emitida pela Secretaria de Finanças do Município; 5.4. Qualificação Técnica 5.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, com identificação da assinatura. 5.5. Qualificação Econômico-Financeira 5.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta. 5.6 Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88. 5.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo II a este Edital. 6 DA PROPOSTA COMERCIAL – (Envelope nº. 02) 6.1. No envelope nº. 02, o da “Proposta Comercial”, os participantes desta licitação deverão apresentar, proposta impressa em papel timbrado da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar: 6.1.1. Especificações detalhadas do objeto licitado; 6.1.2. Preço unitário; 6.1.3.Preço global em R$ (reais) por extenso, embutidas as despesas com tributos e outros encargos quando houver. 6.1.4. Fornecimento de equipamentos ou dos serviços, estando inclusos os custos de embalagens, transportes, fretes e etc.; 6.1.5. Forma de pagamento: Em até 05 (cinco) dias após a realização da prestação de serviço pelo licitante, mediante a apresentação da nota fiscal; 6.1.6. A descrição dos serviços cotados que não constar, pelo menos, as especificações mínimas citadas no Objeto e na Proposta Comercial será desclassificada por não expressar as exigências contidas neste edital. 7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Aberta a seção pública, no escritório do projeto do Convênio 774488/2012 do FACES DO BRASIL – Centro – Rio de Janeiro, conforme item 1.3 – Preâmbulo deste Edital a comissão Permanente de Licitação designada para o processamento deste certame passará à abertura dos envelopes da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.2. Julgada a habilitação a Comissão passará à abertura dos envelopes da “PROPOSTA COMERCIAL”. 7.3. O segundo envelope “PROPOSTA COMERCIAL” será aberto se o licitante comprovar a sua habilitação, por meio de todos os documentos conforme previsto no item 6 – Da Documentação, deste Edital. 7.4. Abertas, rubricadas e lidas as propostas, a Comissão poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente; 7.5.Será considerada vencedora deste certame a empresa que atender aos quesitos deste Edital e ofertar o Menor Preço Global admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços de mercado. 7.6. Caso existam propostas com o mesmo preço ofertado, o empate será desfeito através de sorteio, nos termos do art.45 parágrafo 2° da Lei n° 8.666/93; 7.7.Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina o art. 48 da Lei nº. 8.666/93. 7.8. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e, no caso de empate, a Comissão procederá ao sorteio, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei nº. 8.666/93. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes e, ainda, aquelas que contemplem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7.10. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8 CONDIÇÕES GERAIS 8.1. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93. Somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 8.2. A adjudicação do objeto da presente licitação poderá ser feita total ou parcial, reservando-se ainda ao FACES do Brasil o direito de adquirir todo ou parte do objeto licitado, ficando o contratado a aceitar as mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93, sendo os preços unitários usados para cálculo de eventuais acréscimos ou deduções de quantitativos. 8.3. O descumprimento das condições integrantes da proposta vencedora implicará na aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação em vigor. No caso de atraso injustificado ou inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a instituição FACES do Brasil, poderá aplicar à licitante vencedora, as penalidades previstas nos art. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93; 8.4. Os licitantes não estão obrigados a assinar as Atas relativas à licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas Atas; 8.5. Os licitantes poderão entregar os envelopes da habilitação e proposta comercial e não se fazerem representar ou presentes na data prevista para abertura dos envelopes; 8.6. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n° 8.666/93. 8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aquelas que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis. 8.8. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura. 8.9. Dotação Orçamentária: código de Natureza da Despesa 339039 – Convênio 774488/2012 8.9.1 Tipo de Despesa: Serviços. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1.Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 9.2. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou, na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da CPL e, posteriormente ao Presidente do FACES do Brasil, para homologação. 9.3. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes, via “e.mail”. Será também afixado no quadro de avisos e no “site” do FACES do Brasil, para fim de abertura do prazo recursal. 9.4. Se a licitante vencedora deixar de entregar o equipamento dentro do prazo especificado neste edital, sem justificativa por escrito, aceita pelo Presidente da CPL, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando se às penalidades aludidas na Lei 8.666/93. 9.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço. 9.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 9.7. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação, serão prestados pela Comissão Permanente de licitação – CPL, situada na rua General Justo, 275- Bloco B sala 905 - Castelo, Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 7460-6111. 9.8.A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2013. ANA LARRONDA ASTI Presidente da Comissão Permanente de Licitação ROSEMARY GOMES - Membro LEILA GOMES - Membro FELIPE PATEO - Membro |