Princípios e Critérios Imprimir E-mail

Conheça os Princípios e Critérios do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário.

Princípios do Comércio Justo e Solidário

  • Fortalecimento da Democracia, Respeito à Liberdade de Opinião, de Organização e de Identidade Cultural

Deve-se primar pelo exercício de relações democráticas e auto-gestionárias no desenvolvimento das atividades relacionadas à produção e à comercialização justa e solidária.

  • Condições Justas de Produção, Agregação de Valor e Comercialização

A prática do Comércio Justo e Solidário deve garantir condições dignas de trabalho e remuneração, bem como, equilíbrio e respeito nas relações entre os diversos atores, visando a sustentabilidade econômica, socioambiental e a qualidade do produto em toda a cadeia produtiva.

  • Apoio ao Desenvolvimento Local em Direção a Sustentabilidade

A prática do Comércio Justo e Solidário deve estar associada ao compromisso comunitário, visando o bem-estar sócio-econômico e cultural da comunidade, promovendo assim, a inclusão social através de ações geradoras de trabalho e renda e manutenção e recuperação da biodiversidade.

  • Respeito ao Meio Ambiente

A prática do Comércio Justo e Solidário deve primar pelo exercício de práticas mais responsáveis e menos prejudiciais ao meio ambiente.

  • Respeito aos Direito das Mulheres, Crianças, Grupos Étnicos e Trabalhadores(as)

A prática do Comércio Justo e Solidário deve promover entre todas as pessoas e entidades a ela ligadas, a equidade de gênero e a não discriminação baseada em raça, religião, geração, posição política, procedência social, naturalidade, escolha sexual, estado civil e/ou portadores(as) de necessidades especiais.

  • Informação ao Consumidor

A prática do Comércio Justo e Solidário deve primar pela transparência nas relações de produção, comercialização e consumo, garantindo o respeito aos direitos dos consumidores e a educação para o consumo solidário.

  • Integração dos Elos da Cadeia

A prática do Comércio Justo e Solidário deve estimular uma maior aproximação entre todas as pessoas e entidades a ela ligadas.

Critérios do Comércio Justo e Solidário

Critérios da garantia organizacional:

Os critérios de garantia organizacional a serem observados na habilitação, avaliação e reconhecimento de conformidade dos empreendimentos econômicos solidários do SNCJS na categoria de selo organizacional, são:

  • ser uma organização coletiva, de caráter supra-familiar, singular ou complexa, cujos os participantes ou sócios/as são trabalhadores/as do meio urbano e rural;
  • ter uma administração transparente e democrática, cumprir o seu estatuto e/ou regimento interno, no que se refere ás tomadas de decisão no gerenciamento de recursos e na definição de suas políticas;
  • que os participantes ou sócios dessas organizações, exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e dos seus resultados;
  • ser uma organização permanente, considerando tanto os empreendimentos que estão em funcionamento quanto aqueles que estão em processo de implantação, desde que o grupo esteja constituído e as atividades econômicas definidas;
  • prevalecer a existência real e a vida regular da organização ao seu registro legal;
  • realizar atividades de natureza econômica, podendo estas ser permanentes ou principais, porém devendo ser a “razão de ser” da organização;
  • respeitar nas atividades de produção, fabricação ou execução de produtos/serviços devem ser realizados sobre todos os requisitos de segurança e salubridade para aqueles (as) que os(as) desenvolvam;
  • não tolerar a exploração do trabalho infantil com menores de 16 anos em qualquer atividade relacionada ao empreendimento, desde que seja como forma de aprendizado, que freqüente a educação formal e que tenham garantido acesso ao lazer;
  • estimular ampla e eqüitativa participação das mulheres em todos os níveis e atividades do processo produtivo e comercial;
  • garantir a não discriminação baseada em raça, religião, posição política, procedência social, naturalidade, escolha sexual, geracional, estado civil e/ou portadores (as) de necessidades especiais;
  • respeitar a legislação ambiental vigente, contribuindo, na sua área de atuação, para a preservação e recuperação do meio ambiente;
  • reduzir o uso de insumos não renováveis, bem como, a geração de resíduos de processo, e facilitar práticas de reutilização e reciclagem;
  • não utilizar material que contenha Organismos Geneticamente Modificados (OGM) – transgênicos -, para a composição ou fabricação de produtos do Comércio Justo e Solidário;
  • não utilizar agrotóxicos das classes toxicológica - “I- extremamente tóxico” e “II- altamente tóxica”, e, classe ambiental “I- Produto Altamente Perigoso”- , de acordo com sistema AGROFIT do Ministério de Agricultura, Portaria 02/92 da Ministério de Saúde, e Portaria Normativa IBAMA N° 84, de 15 de outubro de 1996, manter registro dos agrotóxicos comprados e utilizados pelo empreendimento ou por seus associados;
  • estimular a produção de base agroecológica e orgânica, bem como, a utilização de materiais biodegradáveis nos processos produtivos;
  • EES/CJS que vendem para consumidores finais, devem ter no mínimo 51% da sua carteira de produtos e/ou serviços, provenientes de EES.

Critérios Relacionais

São critérios compartilhados para construir relações entre produtores (as), comerciantes/ transformadores e consumidores (as). A sua verificação se dá no contexto de toda a cadeia produtiva, e o seu cumprimento garante o "selo de produto" do SNCJS.

  • que na composição do preço prevaleçam relações de transparência, equilíbrio e respeito entre as partes;
  • que os EES/CJS devem receber um preço justo pelos seus produtos e/ou serviços, que contabilize de forma equilibrada os custos de cada etapa do processo produtivo, de distribuição e comercialização, garantindo uma valorização digna da força de trabalho empregada nos mesmos;
  • que a venda sob consignação seja praticada somente de comum acordo entre os EES/CJS envolvidos;
  • que o EES/CJS comprador não pratique esquema de “jóias” ou “luvas” para acesso a mercados;
  • que se construam relações de longo prazo entre EES fornecedor e EES comprador;
  • que o EES/CJS comprador, dentro do seu estabelecimento comercial ou em site internet indique informações sobre os produtos, seu processo produtivo, quem os (as) produziu e sobre o Comércio Justo e Solidário;
  • que o EES/CJS comprador não explore a imagem e conhecimento de comunidades tradicionais para fins de publicidade, sem a devida e expressa autorização das mesmas;
  • que na venda para o consumidor final os EES-CJS não pratiquem “dumping”, quer dizer não pratica preços abaixo do custo real, para competir ou atingir a participação de outros participantes no comércio justo e solidário.