Como Participar do SNCJS Imprimir E-mail

Existem duas formas de participar do SNCJS, uma vez que o mesmo comece a funcionar.

Uma delas, dirigidas aos EES brasileiros, se dá com a habilitação na categoria de "Selo Organizacional", que confere aos empreendimentos de produção, comercialização e consumo solidários, o direito ao uso deste selo em todos os seus materiais de comunicação e divulgação como folders, panfletos, websitios, catálogos etc.

Este selo é um atestado de confiança que demonstra a identidade dos EES com os princípios e critérios do Comércio Justo, tais como respeito às relações de trabalho, à transparência e a democracia, a equidade de gênero e meio ambiente etc. Tais critérios, que podem se cumprir "porteira adentro", representam um diferencial que pode e deve ser comunicado aos consumidores, pois atestam a intencionalidade destes grupos em praticar uma nova forma de produzir, preocupada com o ambiente e com o mundo onde se inserem.

A outra se dá na categoria de "Selo de Produto/serviço", o que compreende o cumprimento de critérios compartilhados por todos os atores econômicos envolvidos na produção, comercialização e consumo deste produto ou serviço. Esta categoria, que dá o direito de uso do "Selo de produto" no rótulo ou embalagem do mesmo, garante que critérios como preço justo, informação do consumidor e transparência se cumpriram em toda a história do produto ou serviço, transcendendo cada ator, e se realizando com a vontade de todos.

Cada uma delas tem um ritual próprio para ser acessada, sendo a Comissão Nacional de Gestão do SNCJS a instância responsável pelo acompanhamento e operacionalização deste "ritual".

 

Habilitação dos EES e Selo Organizacional

A habilitação dos EES no SNCJS é voluntária, ou seja, se inicia com a vontade do EES e se confirma com a aprovação da Comissão Gestora Nacional. Conheça abaixo o passo a passo deste procedimento:

  1. As organizações solidárias interessadas em se habilitar, devem preencher o formulário eletrônico próprio disponível no websitio da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
  2. A Comissão Gestora Nacional deverá tornar pública, por meio de comunicação própria, com prazo e canal para receber informações relevantes ao processo de habilitação.
  3. Quaisquer participantes habilitados no SNCJS ou não, que queiram se manifestar com suas posições, diante do processo de habilitação de uma organização, poderão fazê-la de forma formal a Comissão Gestora Nacional, dirigindo-se a sua secretaria executiva.
  4. Após realização de todas as etapas anteriores, a Comissão Gestora Nacional, em reunião ordinária, deve aprovar ou não a habilitação, tornando pública a sua decisão.
  5. A Comissão Gestora Nacional encaminhará um termo de compromisso com os princípios e critérios de CJS devidamente assinada à organização habilitada.
  6. Aos EES-CJS habilitados, garante-se o direito de uso do Selo Organizacional do SNCJS, em seus materiais institucionais de comunicação.
  7. Aos EES-CJS habilitados, não poderão utilizar o selo organizacional nos produtos ou serviços diretamente, ou na divulgação ou promoção dos mesmos.
  8. A Comissão Gestora Nacional, com o apoio das Comissões Estaduais, devem garantir a realização, em períodos, a revisão dos processos de habilitações dos EES-CJS no SCJS.

Avaliação de Conformidade e o Selo de Produto

Já a categoria selo de produto depende de um ator externo, ou de uma dinâmica de rede participativa de garantia, para se dar. Ou seja, não se trata de uma adesão voluntária como na categoria anterior, mas sim, da execução de algum sistema de avaliação de conformidade em todas as etapas da cadeia produtiva para garantia de que todos os critérios relacionais estão sendo cumpridos - somente com este atestado é que os produtos e serviços do comércio justo e solidário podem passar a usar o selo de produto.

O SNCJS prevê três mecanismos de avaliação de conformidade para esta categoria de selo:

Certificação por auditoria externa: também conhecida como de "terceira parte", esta proposta se dá com uma entidade externa de certificação, a ser contratada para realizar as atividades de inspeção e monitoria. As certificadoras de produtos orgânicos são um bom exemplo deste tipo de mecanismo de garantia, como o IBD, a AAO, a OIA entre outras.

Sistemas Participativos de garantias (SPGs): Os SPGs, também conhecidos como "certificação participativa", tém como características principais o controle social, a participação colaborativa, o poder compartilhado e a responsabilidade solidária, além de ter um custo operacional bem mais baixo, e, portanto, mais adaptado à realidade do público do comércio justo e solidário. O movimento agroecológico brasileiro tem bons exemplos deste tipo de proposta, como a Rede Ecovida, a Rede Xique-Xique e a ACS Amazonia.

Declaração de EES-CJS Comprador ou Fornecedor: a Declaração de Comprador ou de Fornecedor é a garantia passada diretamente pelo produtor ou pelo canal de comercialização justo ao consumidor na forma de relacionamentos interpessoais. O parágrafo primeiro do artigo terceiro da Lei 10.831/2003 reconhece a existência desse mecanismo de garantia da qualidade, permitindo que os produtores possam se enquadrar sem modificação do seu padrão produtivo e comercial. Quando um espaço de comercialização se diz de comércio justo e solidário, ele pode optar por monitorar os produtos que oferta, exercitando esta modalidade.